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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10363 de 14 de Julho de 1993

Reajusta, no mês de julho de 1993, os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria - Geral de Justiça, conforme especifica.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público.