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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10363 de 14 de Julho de 1993

Reajusta, no mês de julho de 1993, os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria - Geral de Justiça, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica também o Procurador-Geral de Justiça autorizado a conceder, no mês de julho de 1993 reajuste aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado nos dois meses anteriores.