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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10346 de 06 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Maria Júlia Ruthes, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14341 de 16/02/2004)