Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10346 de 06 de Julho de 1993
Declara de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Wesleyana da Vila São Pedro, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação e Assistência Social Maria Júlia Ruthes, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14341 de 16/02/2004)