Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993
Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nela estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.