Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993
Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista instituída pelo Poder Público Estadual.