Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993
Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de maio de 1993:
I
Os valores das gratificações de representação de gabinete;
II
O valor da gratificação de produtividade.