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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993

Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de maio de 1993:

I

– Os valores das gratificações de representação de gabinete;

II

– O valor da gratificação de produtividade.