Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993
Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração de Secretário de Estado, acrescida de 35% (trinta e cinco por cento) de adicionais por tempo de serviço, será o limite máximo a ser pago aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.