Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10301 de 27 de Maio de 1993

Reajusta, a partir de 1° de maio de 1993, os níveis de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e as funções gratificadas dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, ficam, a partir de 1º de maio de 1993, reajustados na forma das tabelas que constituem o anexo único, desta Lei.

Parágrafo único

Os valores constantes das tabelas do anexo único incorporam a Gratificação de Atividade instituída pelo Decreto nº 2.068, de 28 de janeiro de 1993, com suas alterações posteriores.