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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993

Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 8º

Os regimes de pensão dos Serventuários da Justiça pertencentes às classes que integram os grupos A e B de que trata esta Lei, são os previstos, para cada uma delas, nas legislações respectivas.