Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993
Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os regimes de pensão dos Serventuários da Justiça pertencentes às classes que integram os grupos A e B de que trata esta Lei, são os previstos, para cada uma delas, nas legislações respectivas.