Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993
Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal, de acordo com o regime jurídico legal dos seus ocupantes, é dividido em dois (2) grupos:
I
Grupo A - Serventias de Justiça estatizadas, composto de Titulares e Auxiliares de Ofícios de Justiça do Foro Judicial, remuneradas pelos cofres públicos - Anexo I, Tabela única.
II
Grupo B - Serventias de Justiça privatizadas por delegação do poder público, composto de Titulares de Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial, Oficiais Maiores e Escreventes Juramentados das Serventias de Justiça dos Foros Extrajudicial e Judicial, não remunerados, na atividade, pelos cofres públicos - Anexo II, Tabelas I e II.
Parágrafo único
Aos atuais ocupantes dos cargos de Oficial Maior e de Escrevente Juramentado, cuja extinção é prevista em Lei, à medida que vagarem, são resguardados os direitos e garantias previstos na legislação vigente.