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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993

Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 14

As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.