Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993
Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.