Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993
Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, composto de cargos de provimento efetivo, é estruturado na forma dos Anexos que integram esta Lei.