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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10237 de 05 de Janeiro de 1993

Estrutura o Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal das Serventias de Justiça do Estado do Paraná, composto de cargos de provimento efetivo, é estruturado na forma dos Anexos que integram esta Lei.