Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10235 de 29 de Dezembro de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o I.P.V.A., e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.