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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10235 de 29 de Dezembro de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.925, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o I.P.V.A., e adota outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.