Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de órgãos e/ou unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta lei.