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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 14

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de órgãos e/ou unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992