Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores das Gratificações de Representação de Gabinete ficam reajustadas no índice percentual de 62,50% (sessenta e dois vírgula cinqüenta por cento) assim distribuídos:
I
a partir de 1º de outubro de 1992, em 30% (trinta por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1992; e
II
a partir de 1º de novembro de 1992, em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores vigentes em outubro de 1992.