Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam mantidos na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, 01 (um) cargo em comissão de Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça, símbolo DAS-1, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, símbolo DAS-5, 05 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo em comissão de Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, símbolo DAS-5, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo DAS-5, 05 (cinco) cargos em comissão de Assistente Técnico de Departamento, símbolo 1-C, 08 (oito) cargos em comissão de Assistente, símbolo 3-C e 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo 9-C, na forma do Anexo V.