Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º, de acordo com a habilitação profissional e a complexidade das tarefas é dividido em 04 (quatro) grupos ocupacionais.
I
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR - funções exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de curso de nível superior para desenvolver atividades de assessoramento e outras correlatas;
II
GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR TÉCNICO - funções que requerem conhecimentos de 2º grau e cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico;
III
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - funções que requerem conhecimentos de 1º grau, ligados à preparação, transferência, sistematização e preservação de documentos e outras atividades relacionadas ao âmbito administrativo;
IV
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - funções que requerem conhecimentos de 1º grau, cujas tarefas exigem noções práticas do trabalho, limitadas a uma rotina e predominantemente de esforço físico.