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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º, de acordo com a habilitação profissional e a complexidade das tarefas é dividido em 04 (quatro) grupos ocupacionais.

I

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR - funções exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de curso de nível superior para desenvolver atividades de assessoramento e outras correlatas;

II

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR TÉCNICO - funções que requerem conhecimentos de 2º grau e cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico;

III

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - funções que requerem conhecimentos de 1º grau, ligados à preparação, transferência, sistematização e preservação de documentos e outras atividades relacionadas ao âmbito administrativo;

IV

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - funções que requerem conhecimentos de 1º grau, cujas tarefas exigem noções práticas do trabalho, limitadas a uma rotina e predominantemente de esforço físico.