Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no parágrafo único do artigo 1º, no parágrafo único do artigo 6º e nos incisos I e II do artigo 7º, ficando revogada a Lei no 9.216, de 26 de março de 1990 e demais disposições em contrário.