Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Procurador-Geral de Justiça fica autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta lei.