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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 14

O Procurador-Geral de Justiça fica autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta lei.