Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária da Administração dos Serviços do Ministério Público.