Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O limite máximo a ser pago, a qualquer título, aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, seguirá o disposto no inciso XI do artigo 27 da Constituição Estadual.