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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 11

Os benefícios desta Lei, são extensivos, no que couber, aos servidores inativos e/ou em disponibilidade pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único

O enquadramento dos servidores inativos do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça far-se-á na mesma referência em que se deu a aposentadoria observada a correspondência do cargo com o respectivo Grupo Ocupacional.