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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 10

O valor da Gratificação de Produtividade fica fixado em Cr$ 94.055,00 (noventa e quatro mil e cinqüenta e cinco cruzeiros), a partir de 1º de outubro de 1992 e em Cr$ 117.569,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), a partir de lº de novembro de 1992.