Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto de cargos ocupados por servidores efetivos e por servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, fica alterado na forma dos Anexos I e II que integram esta lei, passando a substituir os previstos na Lei 9.216, de 26 de março de 1990.
Parágrafo único
As denominações, números, níveis e referências dos cargos de provimento efetivo e dos cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho passam a ser os constantes dos precitados anexos, ficando distribuídos de conformidade com as Tabelas de Vencimentos, integrantes dos Anexos III e IV, que compõem esta lei, vigentes, respectivamente, a partir de 1º de outubro de 1992 e a partir de 1º de novembro de 1992.