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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto de cargos ocupados por servidores efetivos e por servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, fica alterado na forma dos Anexos I e II que integram esta lei, passando a substituir os previstos na Lei 9.216, de 26 de março de 1990.

Parágrafo único

As denominações, números, níveis e referências dos cargos de provimento efetivo e dos cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho passam a ser os constantes dos precitados anexos, ficando distribuídos de conformidade com as Tabelas de Vencimentos, integrantes dos Anexos III e IV, que compõem esta lei, vigentes, respectivamente, a partir de 1º de outubro de 1992 e a partir de 1º de novembro de 1992.