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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada:

I

a partir de 1º de outubro de 1992, em Cr$ 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 4.781.250,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros) de vencimento básico e Cr$ 6.468.750,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) pelo exercício de encargos especiais; e

II

a partir de 1º de novembro de 1992, em Cr$ 14.062.500,00 (quatorze milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), sendo Cr$ 5.976.562,50 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) de vencimento básico e Cr$ 8.085.937,50 (oito milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) pelo exercício de encargos especiais.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10118 /1992