Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Ajuda de Custo para Manutenção de Instrumentos e Vestuário atribuída aos integrantes da Orquestra Sinfônica do Paraná, fica fixada em Cr$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil cruzeiros), a partir de 1º de outubro de 1992 e em Cr$ 1.584.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), a partir de 1º de novembro de 1992, reajustada na mesma época e no índice de reajuste da respectiva tabela salarial.
Parágrafo único
A ajuda de custo de que trata este artigo é de natureza indenizatória, não incorporável aos salários, nem computada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob mesmo título ou idêntico fundamento, bem como não servirá de base para cálculo de outras vantagens.