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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Estado da Administração regulamentará o enquadramento dos servidores nas tabelas de que trata o artigo anterior, efetuando alterações de nomenclatura e avaliação dos empregos.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 10118 /1992