Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Estado da Administração regulamentará o enquadramento dos servidores nas tabelas de que trata o artigo anterior, efetuando alterações de nomenclatura e avaliação dos empregos.