Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os salários-base dos servidores ocupantes de empregos do Ballet Teatro Guairá e da Orquestra Sinfônica do Paraná são, respectivamente, os fixados de conformidade com as Tabelas XIII e XIV, constantes dos anexos I e II, da presente Lei.