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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10118 de 29 de Outubro de 1992

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.

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Art. 11

Os salários-base dos servidores ocupantes de empregos do Ballet Teatro Guairá e da Orquestra Sinfônica do Paraná são, respectivamente, os fixados de conformidade com as Tabelas XIII e XIV, constantes dos anexos I e II, da presente Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 10118 /1992