Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 10068 de 28 de Agosto de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os índices percentuais fixados nesta Lei não se aplicam aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.