Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992
Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.