JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992

Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 10039 /1992