Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992
Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações não serão discriminadas as relações de instituições a serem beneficiadas com auxílios e/ou subvenções sociais.