JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992

Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Lei Orçamentária conterá os critérios para a correção dos valores dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e da Programação Orçamentária Global das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, durante o período de execução orçamentária.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 10039 /1992