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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992

Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.

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Art. 21

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado e suas aplicações.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 10039 /1992