Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992
Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado e suas aplicações.