Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992
Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Projeto da Lei Orçamentária conterá previsão dos recursos necessários para cumprimento do disposto no art. 137, parágrafo único da Constituição Estadual.