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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992

Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, relativos ao exercício financeiro de 1993.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 10039 /1992