Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10039 de 16 de Julho de 1992
Estabelece as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, relativos ao exercício financeiro de 1993.