Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10014 de 01 de Julho de 1992
Dá nova redação à Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, que trata da criação do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.