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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10001 de 26 de Junho de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 10001 /1992