Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10001 de 26 de Junho de 1992
Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.937, de 20 de abril de 1992.