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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10001 de 26 de Junho de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Aplica-se aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.937, de 20 de abril de 1992.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10001 /1992