JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10001 de 26 de Junho de 1992

Reajusta, conforme especifica, os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, serão reajustados na forma do disposto abaixo:

I

a partir de 1º de junho de 1992, mediante o acréscimo do índice percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre os valores vigentes em maio de 1992; e

II

a partir de 1º de julho de 1992, mediante acréscimo percentual de mais 30% (trinta por cento), calculado sobre os valores vigentes em maio de 1992.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 10001 /1992