Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.381 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 4º
Ficam acrescentados à Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, os Anexos II e III, conforme os Anexos II e III desta lei.
Ficam acrescentados à Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, os Anexos II e III, conforme os Anexos II e III desta lei.