Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.360 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Fica instituído o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.