Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.353 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 11
Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso V do artigo 1º da Lei nº 18.067, de 18 de dezembro de 2024: "V - Implantação e Expansão da PPP Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo, até o valor de R$ 2.260.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e sessenta milhões de reais), ou, alternativamente, até o valor de € 351.237.100,00 (trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e trinta e sete mil e cem euros)." (NR)