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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 18.353 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais ou bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão, obrigatoriamente, aplicados na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

I

aporte de recursos em Parceria Público-Privada (PPP) dos Sistemas de Travessias Hídricas do Estado de São Paulo, até o valor de US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

II

Projeto do Estado de São Paulo - Obras Civis da Expansão da Linha 2-Verde, até o valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos);

III

Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO III - SP, até o valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais);

IV

Implantação e Expansão da PPP Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo, até o valor de € 312.680.392,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e noventa e dois euros), ou, alternativamente, US$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V

Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Agro Paulista Mais Verde, até o valor de US$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos).