Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.352 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.
Fica instituído o "Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.