Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.348 de 28 de Novembro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Alexandre Borges Sodero" a Delegacia de Polícia de Silveiras.
Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Alexandre Borges Sodero" a Delegacia de Polícia de Silveiras.