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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.343 de 24 de Novembro de 2025


Art. 1º

Passa a denominar-se "Pelerson Soares Penido" a Rodovia de Interligação de código SPI 097/055, que se inicia no km 96 + 700m da Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego – SP 55, no município de Caraguatatuba, com 33.900m de extensão entre os municípios de Caraguatatuba e São Sebastião.