Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.321 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Agente de Viagens", a ser comemorado, anualmente, em 22 de abril.
Fica instituído o "Dia do Agente de Viagens", a ser comemorado, anualmente, em 22 de abril.