Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.318 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Profissional de Logística", a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Fica instituído o "Dia do Profissional de Logística", a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.