Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.317 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Fonoaudiólogo Educacional", a ser comemorado, anualmente, em 18 de setembro.
Fica instituído o "Dia Estadual do Fonoaudiólogo Educacional", a ser comemorado, anualmente, em 18 de setembro.