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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.307 de 31 de Outubro de 2025


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins" a rodovia de código SP 348, que liga a capital ao interior do estado de São Paulo, localizada entre o km 13,360, no município de São Paulo, e o km 173,032, no município de Cordeirópolis.